📰 Introdução
Um novo e relevante marco de justiça social no setor elétrico brasileiro passou a ser estabelecido com a promulgação da Lei nº 15.235/2025, por meio da qual foi instituída a isenção total da conta de luz para consumidores de baixa renda que apresentem consumo mensal de até 80 kWh.
A medida, além de ser considerada histórica, foi estruturada para alcançar milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, sendo especialmente direcionada a idosos com 60 anos ou mais e a pessoas com deficiência, cujas condições sociais e financeiras já são reconhecidas pela legislação brasileira.
Nesse contexto, a vulnerabilidade energética passou a ser formalmente reconhecida, garantindo que o acesso à energia elétrica seja tratado como um direito essencial, e não apenas como um serviço condicionado à capacidade de pagamento.
Além disso, foi reforçado que a proteção legal concedida a esses grupos decorre diretamente do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), assegurando respaldo jurídico sólido à concessão do benefício.
✅ Requisitos legais para a concessão da isenção
Para que a isenção integral da conta de luz seja concedida, alguns critérios legais precisam ser atendidos. Entre eles, destacam-se:
- ✔️ Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
- ✔️ Renda familiar compatível com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou recebimento do BPC/LOAS;
- ✔️ Idosos a partir de 60 anos, cuja vulnerabilidade econômica é presumida por lei;
- ✔️ Pessoas com deficiência, que possuem direito ao benefício independentemente da idade, conforme a legislação vigente.
Dessa forma, o acesso ao benefício passou a ser facilitado, reduzindo entraves burocráticos e ampliando o alcance social da norma.
🕒 Quando a isenção entra em vigor e como solicitar
A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será efetivamente ampliado, permitindo que um desconto médio de 12% alcance mais de 55 milhões de brasileiros em todo o país.
A solicitação poderá ser realizada por diferentes canais oficiais, o que amplia o acesso à informação e ao direito. O pedido poderá ser feito:
- 📍 Nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social);
- 📍 Diretamente nas concessionárias de energia elétrica;
- 📍 Por meio dos canais de atendimento do CadÚnico.
Assim, o processo foi desenhado para ser mais acessível, descentralizado e inclusivo.
📝 Resumo
A Lei 15.235/2025 instituiu a isenção total da conta de luz para consumidores de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês. O benefício atinge milhões de brasileiros, com impacto direto para idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, reforçando a justiça social e o direito à energia elétrica no Brasil.
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