🚨 Abandonar Animal Pode Dar Prisão: Lei prevê até 5 anos de reclusão e multa pesada no Brasil

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🧠 Introdução

O abandono de animais tem sido enquadrado como crime ambiental e ato de maus-tratos no Brasil, sendo punido com reclusão, multa e sanções adicionais previstas na legislação federal. Conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e reforçado pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), penas mais severas passaram a ser aplicadas, especialmente quando o crime envolve cães e gatos.

Atualmente, a reclusão de 2 a 5 anos pode ser determinada, além da aplicação de multa e da proibição de guarda do animal. Ademais, caso a morte do animal seja constatada em decorrência dos maus-tratos, a pena poderá ser aumentada. Em situações específicas, o crime pode ser considerado inafiançável, dependendo da gravidade do caso.

Além do abandono físico, é importante destacar que outras condutas também são classificadas como maus-tratos. A ausência de água e alimento, a falta de abrigo adequado, a negligência veterinária, a exposição a condições insalubres ou a agressão direta são enquadradas como infrações penais. Dessa forma, a responsabilidade legal não se limita ao ato de deixar o animal em via pública.

Outro ponto relevante é que, quando o abandono é realizado com o uso de veículo automotor, uma infração de trânsito gravíssima pode ser configurada, resultando em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possível suspensão do direito de dirigir, além da responsabilização criminal ambiental.

Adicionalmente, tem sido alertado por autoridades e entidades de proteção animal que manter o animal sozinho por períodos prolongados, superiores a 36 horas, pode caracterizar negligência, sujeitando o tutor a multas e demais penalidades administrativas.


📌 Pontos-chave sobre o crime de abandono

Legislação:
O abandono e os maus-tratos são tipificados como crimes federais, com penalidades previstas na Lei 9.605/1998 e agravadas pela Lei 14.064/2020.

Pena:
A reclusão varia de 2 a 5 anos para casos envolvendo cães e gatos, podendo ser ampliada em caso de morte do animal.

Maus-tratos:
A prática não se restringe ao abandono. A negligência alimentar, sanitária e médica também é enquadrada como crime.

Abandono com veículo:
Além do crime ambiental, infração de trânsito gravíssima pode ser aplicada, com multa e pontos na CNH.

Onde denunciar:
As denúncias podem ser realizadas em delegacias comuns, delegacias especializadas ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), quando disponível no estado.

📝 Resumo

O abandono de animais é crime ambiental no Brasil e pode resultar em prisão de até 5 anos, multa e outras penalidades. Entenda o que diz a lei e como denunciar.

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